Com o início do período de entrega da declaração do IRPF 2024, a ansiedade e as dúvidas começam a surgir entre os contribuintes. Com estimativas indicando que quatro em cada dez pessoas utilizarão o modelo pré-preenchido, uma praticidade oferecida pela Receita Federal, torna-se crucial entender os detalhes desse processo para evitar possíveis contratempos, como cair na temida malha fina.
Realizar a declaração pelo método pré-preenchido
A opção pelo modelo pré-preenchido pode representar uma vantagem significativa, não apenas em termos de praticidade, mas também em relação à rapidez na restituição. Aqueles que adotam esse recurso entram na fila de prioridade para recebimento da restituição, ao lado de outras categorias, como os beneficiários do Pix, idosos com mais de 60 anos, professores cuja principal fonte de renda é o magistério, e cidadãos com deficiência física ou mental, ou portadores de doenças graves.
Entretanto, é importante ressaltar que, apesar das facilidades proporcionadas pelo modelo pré-preenchido, é fundamental revisar minuciosamente os dados antes de enviar a declaração, evitando assim qualquer inconsistência que possa levar à retenção do documento pela Receita Federal.
Mais de 1 milhão de pessoas na malha fina.
Em 2023, a Receita Federal identificou que mais de 1,3 milhão de contribuintes foram enquadrados na malha fina do Imposto de Renda, resultando em um total de 1.366.778 declarações retidas. Esse número equivale a cerca de 3,1% do total de 43.481.995 declarações submetidas.
Aqui estão algumas dicas para evitar que sua declaração seja retida na malha fina.
1. Corretoras e Tributação de Investimentos em Renda Variável:
As corretoras são essenciais na tributação de investimentos em renda variável. Enquanto os investidores devem declarar e pagar impostos sobre seus lucros, as corretoras retêm uma parte do Imposto de Renda na fonte. Essa retenção, conhecida como “dedo-duro”, permite à Receita Federal monitorar as transações sujeitas a impostos, mesmo em casos onde não há imposto a ser apurado pelo contribuinte, servindo como um alerta sobre as atividades no mercado de renda variável.
2. Empresas e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
Os empregadores devem submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até fevereiro de cada ano. Esta declaração lista todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior. Omissões, como a não declaração do salário por parte do funcionário, podem levar à retenção na malha fina. Além dos pagamentos aos funcionários, a DIRF abrange serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers, que devem declarar todos os valores recebidos durante o ano.
3. Profissionais de Saúde e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED):
Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais são utilizados para tentar reduzir o valor do Imposto de Renda. A Receita Federal pode detectar fraudes com facilidade, exigindo a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que detalha os serviços prestados e os valores pagos, incluindo reembolsos, pelos beneficiários.
4. Instituições Financeiras e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF):
Instituições financeiras são obrigadas a enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal sempre que clientes realizarem movimentações acima de R$ 5 mil no semestre. A DIMOF contém informações detalhadas sobre diversas transações financeiras.
5. Imobiliárias, Cartórios e Construtoras na Declaração de Atividades Imobiliárias:
A venda de imóveis e a posse de bens acima de R$ 800 mil exigem a declaração do Imposto de Renda. Imobiliárias, construtoras e cartórios devem apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), respectivamente, detalhando as transações realizadas.
6. Impostos Pagos a Órgãos Públicos e Comunicação ao Fisco:
Impostos pagos a órgãos públicos são reportados ao Fisco. Transações envolvendo imóveis, doações ou heranças são comunicadas à Receita, assim como as informações sobre veículos fornecidas por Detrans, Capitania dos Portos e ANAC.
7. Declaração de Dependentes e Evitar Duplicidade de Registros:
Incluir o CPF dos dependentes na declaração é obrigatório para evitar duplicidade de registros. Além das despesas, é crucial informar os rendimentos do dependente, evitando assim problemas na declaração do imposto de renda.
Como saber se eu caí na malha fina?
Geralmente, os contribuintes podem verificar se estão na malha fina aproximadamente 24 horas após o envio da declaração.
Isso pode ser feito através do acesso ao e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), para o qual é necessário ter uma conta ouro ou prata no portal gov.br.
Ao efetuar o login, o contribuinte deve acessar a seção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. Se a mensagem exibida indicar “em fila de restituição”, isso significa que a declaração foi aprovada pela Receita e o contribuinte pode aguardar para receber a restituição, que será processada em um dos cinco lotes disponíveis.
Contudo, caso o sistema exiba a mensagem “com pendências” ou “em análise”, o contribuinte deve resolver quaisquer divergências identificadas pelo fisco por meio do próprio e-CAC. Enquanto essas pendências não forem solucionadas, a declaração permanecerá retida e o contribuinte não será incluído na fila de restituição, mesmo se houver imposto a ser restituído.
Quem é obrigado a declarar?
Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90:
- Inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.
- O limite utilizado anteriormente era a partir de R$ 28.559,70.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 200 mil.
Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos:
- Qualquer mês do ano, como a venda de carro com valor superior ao da compra.
Isenção do IR sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais, Seguida de Aquisição de Outro Imóvel Residencial em até 180 Dias.
Vendas na Bolsa de Valores Totalizando Mais de R$ 40 mil:
- Incluindo operações isentas.
- Lucro com a venda de ações sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos).
Possuir Bens ou Direitos com Valor Acima de R$ 800 mil em 31 de Dezembro.
Receita Bruta na Atividade Rural Superior a R$ 153.199,50.
Compensação de Prejuízos da Atividade Rural de 2023 ou de Anos Anteriores.
Mudança para o Brasil em Qualquer Mês de 2023 e Condição de Residência em 31 de Dezembro.
Opção por Declarar Bens, Direitos e Obrigações Detidos por Offshores.
Ser Titular de Trust e Demais Contratos Regidos por Lei Estrangeira.
Opção por Atualizar Bens e Direitos no Exterior pelo Valor de Mercado de Dezembro de 2023, Pagando 8% de Ganho de Capital.
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